Uma das maiores dúvidas que permeia a Previdência do Servidor reside na possibilidade ou não de o filho maior de 21 (vinte um) anos de idade continuar a receber os proventos alusivos ao benefício de pensão por morte, principalmente quando é estudante. Conforme Súmula 37 da TNU, a pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário. Por outro lado, é inegável o fato de que diversos Entes Federados não promoveram a alteração de suas legislações e ainda contam com essa previsão em suas normas locais. Com o advento da Lei n. 9.717/98 essa possibilidade teria sido tacitamente revogada. Apesar de majoritário, o entendimento parece ignorar que o suporte financeiro dos seus responsáveis é fundamental para que muitos jovens continuem os estudos, de modo que urge reexame da Súmula 37 da TNU.
Para ler na integra, acessar: 1. https://www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor/o-maior-de-21-anos-e-a-pensao-por-morte
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