segunda-feira, 11 de novembro de 2019

Contribuinte Individual não faz jus à auxílio-acidente



No âmbito da sessão de 09/10/2019, a Tnu julgou o tema 201, fixando o seguinte entendimento: "O contribuinte individual não faz jus ao auxílio-acidente, diante de expressa exclusão legal.". Tal vedação legal que justifica o posicionamento, segundo a Turma, não afeta o princípio da igualdade, eis que o regime de trabalho do contribuinte individual também é diferenciado, não havendo como confundi-lo com o tratamento jurídico dispensado ao empregado, segurado especial e empregado doméstico.


Notícia completa em https://previdenciarista.com/blog/tnu-decide-sobre-auxilio-acidente-ao-contribuinte-individual-e-atividade-especial-com-exposicao-a-ruido/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.