O Plenário do Supremo Tribunal Federal em 25 de setembro do corrente ano, no Recurso Extraordinário (RE) 1045273, com repercussão geral reconhecida, começou a julgar a possibilidade de reconhecimento de união estável e de relação homoafetiva concomitantes para fins de rateio de pensão por morte. IBRAHIM, Fábio (2019) explica que a questão jurídica não é propriamente nova, porquanto a possibilidade de rateio do benefício da seara administrativa sempre foi possível. Porém, aponta que "[...] desde o RE 397.762/BA, o tema sofreu reviravolta, na qual o STF, adotando premissas tipicamente civilistas, ignorou a finalidade protetiva do Direito Previdenciário e afastou o direito ao benefício na hipótese de concubinato, sob justificativa de ausência de amparo expresso na lei ou na Constituição.".
Assim, resta aguardar o julgamento do tema pela Corte Suprema, o qual se encontra suspenso em virtude do pedido de vista do ministro Dias Toffoli, presidente do STF.
IBRAHIM, Fábio Zambitte. Relações concomitantes e direito a pensão previdenciária. Migalhas , Rio de Janeiro, 7 out. 2019. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/Previdencialhas/120,MI312544,81042-Relacoes+concomitantes+e+direito+a+pensao+previdenciaria. Acesso em: 10 nov. 2019.
Confira mais em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5181220.
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