O benefício de
Prestação Continuada é um benefício da Assistência Social , regulamentado pela
LOAS ( Lei nº 8.742/1993) destinado aos idosos e deficientes que encontram-se
em situação que os impossibilitem manter
sua subsistência própria ou que a família não tenha como mantê-los , hoje o
valor pago é de um salário mínimo.
Para obter o
direito ao benefício deve comprovar que a renda familiar per capita seja
inferior a ¼ de salário mínimo,
caracterizando a situação de miserabilidade financeira e atender ao requesito
da faixa etária com idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher ou que seja detentor de uma deficiência , independente da idade, que nos
termos legais , traga impedimentos de longo prazo , seja de Natureza física,
mental, intelectual ou sensorial capaz de trazer dificuldades para interagir ou
participar em igualdade de condições com as demais pessoas.
Com a PEC Nº
06/2019 os requisitos sofrem alterações: na faixa etária passa de 65 para 70
anos e em relação ao montante pago, que pode chegar a valor inferior ao
salário-mínimo.
Disponível em : < https://www.dieese.org.br/notatecnica/2019/notaTec204BPC.pdf
> Acesso em 17/11/2019.
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