domingo, 17 de novembro de 2019

Mudanças do BPC com a PEc nº 06/2019


O benefício de Prestação Continuada é um benefício da Assistência Social , regulamentado pela LOAS ( Lei nº 8.742/1993) destinado aos idosos e deficientes que encontram-se em situação que os impossibilitem  manter sua subsistência própria ou que a família não tenha como mantê-los , hoje o valor pago é de um salário mínimo.
Para obter o direito ao benefício deve comprovar que a renda familiar per capita seja inferior a  ¼ de salário mínimo, caracterizando a situação de miserabilidade financeira e atender ao requesito da faixa etária com idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher  ou que seja detentor de uma  deficiência , independente da idade, que nos termos legais , traga impedimentos de longo prazo , seja de Natureza física, mental, intelectual ou sensorial capaz de trazer dificuldades para interagir ou participar em igualdade de condições com as demais pessoas.
Com a PEC Nº 06/2019 os requisitos sofrem alterações: na faixa etária passa de 65 para 70 anos e em relação ao montante pago, que pode chegar a valor inferior ao salário-mínimo.
Disponível em : < https://www.dieese.org.br/notatecnica/2019/notaTec204BPC.pdf > Acesso em 17/11/2019.

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