Promulgada na semana passada, a emenda constitucional da reforma da Previdência é contestada por quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). Os questionamentos, com pedido de liminar, foram apresentados por associações de defensores públicos, magistrados e integrantes do Ministério Público. Cinco entidades de classe – Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) – assinam as ADIs 6255 e 6256. Estas alegam que a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária a que seus filiados estão sujeitos (entre 14% e 19%) tem impacto desproporcional em seus subsídios sem que tenham sido criados benefícios correspondentes ao “abusivo aumento”.
Para ler na integra, acessar:
1. https://congressoemfoco.uol.com.br/economia/reforma-da-previdencia-ja-e-alvo-de-quatro-acoes-no-stf/
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.