quinta-feira, 21 de novembro de 2019

MP 871/19, convertida em Lei 13.846/19, dificulta acesso do trabalhador rural à aposentadoria

A lei prevê a criação, pelos Ministérios da Economia e da Agricultura, em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais, de um cadastro de segurados especiais, que inclui quem tem direito à aposentadoria rural. Esse documento é o que vai alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020. Apesar das constantes críticas, foi mantida na lei a proposta original da MP que retira os sindicatos do papel de atestar atividades rurais, em um ataque sistemático às entidades representativas dos trabalhadores. As prefeituras e governos estaduais não contam com estrutura para realizar o cadastramento dos segurados. Por sua vez, o CNIS "criado há mais de dez anos, o sistema conta com o registro de apenas 3% do total de trabalhadores agrários do Brasil." , aponta Evandro Morello, representante do CONTAG. Assim, muitos segurados, invisíveis para o sistema, serão prejudicados. 


Para ler na integra, acessar:

1. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/05/07/papel-de-sindicatos-rurais-provoca-polemica-na-mp-sobre-fraudes-no-inss
2. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/04/25/mp-vai-dificultar-acesso-de-trabalhador-rural-a-aposentadoria-apontam-sindicatos
3. http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2019-06/bolsonaro-sanciona-lei-de-combate-fraudes-no-inss

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