domingo, 17 de novembro de 2019

STJ afeta Recurso Especial para analisar a (im)possibilidade de se renunciar aos valores excedentes a 60 salários mínimos para poder demandar nos Juizados Especiais Federais


A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o RESp n. 1.807.665 para definir, sob o rito dos recursos repetitivos, a "possibilidade, ou não, à luz do artigo 3º da Lei 10.259/2001, de a parte renunciar ao valor excedente a 60 salários mínimos, aí incluídas prestações vincendas, para poder demandar no âmbito dos juizados especiais federais". 
A controvérsia foi fixada no tema n. 1.030, tendo na relatoria o ministro Sérgio Kukina, e é oriunda de julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), mormente no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A União sustentou, em sede de recurso representativo de controvérsia, a impossibilidade de se renunciar ao valor que exceda ao equivalente a 60 salários mínimos para fixação de competência no Juizado Especial Federal. 
O colegiado determinou a suspensão da tramitação, no território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a problemática.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.