O Recurso
Extraordinário em questão, RE 1050597, teve repercussão geral reconhecida em
deliberação no Plenário Virtual e irá a julgamento para fins de estabelecer se
servidor que ingressou no serviço público federal após a instituição do regime
complementar de previdência, ocupante de cargo público de outro ente federado,
pode ser vinculado ao regime previdenciário próprio anterior.
Segundo
o Ministro Edson Fachin, relator, o ponto controvertido remete à definição do
alcance da expressão "ingressado no serviço público" do art. 40, §16,
da Constituição Federal, mormente considerando o vínculo anterior com o serviço
público distrital, estadual ou municipal.
Veja a matéria na íntegra: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=429936
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