segunda-feira, 18 de novembro de 2019

STF julgará, com repercussão geral, regime previdenciário de servidor federal previamente ocupante de cargo público em outro ente federado


O Recurso Extraordinário em questão, RE 1050597, teve repercussão geral reconhecida em deliberação no Plenário Virtual e irá a julgamento para fins de estabelecer se servidor que ingressou no serviço público federal após a instituição do regime complementar de previdência, ocupante de cargo público de outro ente federado, pode ser vinculado ao regime previdenciário próprio anterior. 
Segundo o Ministro Edson Fachin, relator, o ponto controvertido remete à definição do alcance da expressão "ingressado no serviço público" do art. 40, §16, da Constituição Federal, mormente considerando o vínculo anterior com o serviço público distrital, estadual ou municipal.
  

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