Cinco entidades nacionais entraram no dia 13 de novembro do corrente ano (quarta-feira) com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar mudanças provenientes da Reforma da Previdência.
Um dos pontos questionados foi o aumento da contribuição previdenciária por meio das alíquotas progressivas que podem chegar a 22% no regime do RPPS para os servidores públicos federais.
Além disso, algumas das entidades, tais como a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, insurgiram-se sobre a majoração das alíquotas de 11% para até 19% incidentes sobre a faixa remuneratória dos subsídios de membros do Judiciário e do órgão Ministerial, porquanto configuraria afronta aos princípios que vedam o Confisco Tributário e a Irredutibilidade dos Subsídios.
Na petição de ingresso questionou-se também o §3º do artigo 25 da EC, o qual considera nula a aposentadoria que tenha sido concedida ou que venha a ser concedida por regime próprio de previdência social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.