A PEC Paralea, responsável por aglutinar uma série de pontos divergentes deixados pela PEC 06/19, teve seu texto-base aprovado em primeiro turno no dia 06 de Novembro de 2019. Pelo texto aprovado, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária, que deverá ser aprovada em suas assembleias legislativas, câmaras de vereadores e, no caso do DF, em sua câmara distrital. Com isso, as novas regras de aposentadoria dos servidores federais poderão passar a valer também para o funcionalismo estadual, municipal e distrital — como tempo de contribuição e idade mínima. Entretanto, os municípios que não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte. O texto abre a possibilidade de que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficarão impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.
Para ler na integra, acessar: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/11/06/senado-aprova-texto-base-da-pec-paralela-da-previdencia-em-primeiro-turno
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