As regras de transição em matéria previdenciária dizem
respeito a contagem de tempo de serviço ou de contribuição realizada pelo
contribuinte durante a alteração do regimes de previdência.
A nova Lei alcança somente o tempo que falta para a
aquisição do benefício da aposentadoria, foi reconhecido pelo Supremo tribunal
Federal à irretroatividade da norma de matéria previdenciária, ou seja, a aplicação
da lei se dá na vigência da prestação de serviço. No texto publicado de autoria
de Monalisa Ceolin, estão descritas as regras de transição aplicadas com a
reforma.
Disponível em < https://www.politize.com.br/regras-de-transicao-da-previdencia/?https://www.politize.com.br/temas/reformas/&gclid=Cj0KCQiA2b7uBRDsARIsAEE9XpGwrjalLKGPT48jwXx_7DqMMGzLUIr7hYRF_yMJDPeYLYA2E5B2ItAaAoMREALw_wcB
> Acesso em 16/11/2019.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.