O Superior Tribunal de Justiça, em 23 de outubro de 2019, julgou os Recursos Especiais n° 1.727.063/SP, 1.727.064/SP e 1.727.069/SP, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 995, firmando o entendimento de que é possível, até segunda instância, a reafirmação da DER (data de entrada do requerimento administrativo) para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário almejado, inclusive após a propositura da ação judicial.
Veja a matéria na íntegra: http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/informes/stj-afetou-o-tema-995.htm#.XcC4xmnJ00M
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