segunda-feira, 18 de novembro de 2019

Segurada deve optar entre aposentadoria concedida pelo INSS e execução de parcelas do benefício obtido na Justiça.

 A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma segurada escolha entre a aposentadoria obtida na via judicial – que, apesar do valor menor, permitirá a execução do montante não recebido desde a data do pedido administrativo – e o benefício recente (e mais vantajoso) concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o curso da ação judicial.

Leitura completa em: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Segurada-deve-optar-entre-aposentadoria-concedida-pelo-INSS-e-execucao-de-parcelas-do-beneficio-obtido-na-Justica.aspx

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