A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que
uma segurada escolha entre a aposentadoria obtida na via judicial – que,
apesar do valor menor, permitirá a execução do montante não recebido
desde a data do pedido administrativo – e o benefício recente (e mais
vantajoso) concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
durante o curso da ação judicial.
Leitura completa em: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Segurada-deve-optar-entre-aposentadoria-concedida-pelo-INSS-e-execucao-de-parcelas-do-beneficio-obtido-na-Justica.aspx
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.