domingo, 10 de novembro de 2019

STF começa a julgar se incide contribuição previdenciária sobre salário-maternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na quarta-feira (06/11) se é devida a cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. A discussão tangencia a natureza jurídica do benefício que, de acordo com a posição dominante, não é salarial, mas indenizatória. Por isso, não deveria haver recolhimento sobre ele. Ressalte-se que, por ser considerado um benefício de natureza remuneratória, o salário-maternidade é tributado como um rendimento normal, ou seja, com base nas alíquotas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): de 8%, 9% ou 11%, dependendo da renda. Destarte, foi reconhecida a repercussão geral sobre o assunto no tema n. 72, o qual restou intitulado: "Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração.". Confira o inteiro teor em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2591930&numeroProcesso=576967&classeProcesso=RE&numeroTema=72.

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